SÃO LUÍS – A Justiça do Maranhão condenou as empresas Apple Computer Brasil e Google Brasil Internet por violações à legislação de defesa do consumidor e proteção de dados pessoais, relacionadas à comercialização do aplicativo FaceApp em suas plataformas digitais. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no último dia 18 de dezembro de 2024.
A sentença determina que ambas as empresas suspendam a oferta do aplicativo FaceApp até que ele esteja em total conformidade com as leis brasileiras, especialmente no que diz respeito à transparência nas informações e à proteção dos dados dos usuários.
Além disso, Apple e Google foram condenadas a pagar R$ 19 milhões por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos. Também foi estabelecida uma indenização individual de R$ 500,00 a cada usuário prejudicado, desde que comprovem ter utilizado o aplicativo por meio das plataformas Apple Store ou Google Play até 1º de junho de 2020, data de ajuizamento da ação.
Ação e alegações
A ação civil coletiva foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC). Segundo o instituto, o FaceApp viola normas de proteção ao consumidor ao coletar dados sensíveis de forma inadequada, apresentar termos de uso e políticas de privacidade em idioma estrangeiro e compartilhar informações sem consentimento explícito.
O IBEDEC argumentou que tais práticas violam o direito à informação clara e adequada, previsto no Código de Defesa do Consumidor, e infringem os princípios de transparência e segurança das relações de consumo. Também foi apontada a violação ao Marco Civil da Internet, que regula a proteção de dados pessoais e a privacidade dos usuários.
Defesas das empresas
A Apple alegou que não é responsável pela gestão dos termos de uso e da política de privacidade do FaceApp, atribuindo essa função à desenvolvedora FaceApp Inc. A empresa afirmou que os dados são coletados com o consentimento do usuário, conforme padrões internacionais.
Já o Google afirmou que sua atuação é limitada à disponibilização do aplicativo em sua plataforma (Google Play) e que não possui responsabilidade pela criação ou operação do FaceApp. A empresa argumentou que não é razoável exigir das plataformas o controle total sobre o conteúdo de aplicativos de terceiros.
Decisão judicial
O juiz Douglas Martins destacou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, cabe às empresas provar que não há irregularidades nos serviços oferecidos. Ele afirmou que a proteção à privacidade e aos dados pessoais é garantida pela Constituição Federal e pelo Marco Civil da Internet.
“A utilização de dados pessoais deve estar vinculada a uma finalidade legítima e específica, observando os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade”, destacou o magistrado na decisão.
A sentença também reforçou que o uso inadequado de dados pessoais fere os limites das liberdades individuais e a privacidade, protegidos pela legislação brasileira.
Consequências
Com a decisão, Apple e Google deverão adotar medidas para evitar novas infrações, além de cumprir com as indenizações impostas. O caso reforça a necessidade de empresas digitais atuarem em conformidade com as leis de proteção de dados e defesa do consumidor no Brasil.
Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)