A Justiça do Maranhão condenou o Estado a realizar um concurso público para professores da rede estadual de ensino em até um ano. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que também determinou que o governo apresente um cronograma detalhado das ações necessárias para cumprir a sentença dentro de 90 dias.
A sentença atende a um pedido do Ministério Público, motivado por uma denúncia anônima sobre a falta de transparência na convocação de professores aprovados em processos seletivos realizados pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC). A denúncia aponta ainda a carência de docentes em diversas disciplinas e a necessidade urgente de um concurso público.
Segundo informações, em 2023, foram realizados dois processos seletivos para contratação temporária de 493 professores, além de cadastros de reserva para atuação em Centros de Ensino Médio em Tempo Integral e na Educação Indígena Básica. Esses processos, no entanto, ocorreram sem a realização de concurso público, baseando-se apenas na análise de currículos e experiência profissional.
Na decisão, o juiz Douglas Martins ressaltou que a Constituição Federal exige a realização de concursos públicos para ocupação de cargos permanentes no serviço público. Ele criticou o uso recorrente de contratações temporárias pelo governo, afirmando que tal prática desvirtua a regra constitucional e descaracteriza a excepcionalidade alegada para justificar esses contratos.
Caso o Estado do Maranhão descumpra a decisão, será aplicada uma multa diária de R$ 1.000, destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A SEDUC defendeu que as contratações temporárias são medidas emergenciais para garantir o funcionamento das escolas públicas em todo o estado, mas o juiz considerou que a ausência de concursos há anos inviabiliza essa justificativa.
A decisão pode gerar impacto na organização das escolas e no planejamento educacional do Maranhão, que agora deverá preparar-se para um concurso público, sob pena de sanções financeiras.
Com dados do TJMA