Resumo do Voto em Linguagem Simples - Recurso Eleitoral
Entenda o Caso: Maria Nice Machado Aires teve o registro de candidatura para prefeita de Penalva/MA negado porque a Justiça Eleitoral entendeu que ela não está quite com a Justiça Eleitoral. Isso aconteceu porque as contas da campanha eleitoral dela de 2020 foram rejeitadas e, até a data do pedido de registro, ela não havia regularizado a situação.
Argumento da recorrente: Maria Nice argumentou que regularizou as contas de campanha depois que o processo de registro começou. Ela acredita que isso deveria ser suficiente para a Justiça Eleitoral deferir o registro.
Decisão da Justiça: O Juiz decidiu manter a negativa do registro de candidatura.
Principais Motivos da Decisão:
Contas Irregulares Impedem Candidatura: A lei eleitoral é clara ao determinar que, para ser candidato, a pessoa precisa estar com as contas de campanha anteriores aprovadas pela Justiça Eleitoral.
Regularização Tardia: A Justiça Eleitoral entende que a regularização das contas após o pedido de registro não resolve a situação. A pessoa precisa estar quite antes de pedir para ser candidata.
Entendimento do Tribunal Superior Eleitoral: O próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é a última instância da Justiça Eleitoral, já decidiu em outros casos parecidos que a regularização tardia não permite o registro da candidatura.
Conclusão: A Justiça entendeu que Maria Nice não cumpriu a lei eleitoral ao tentar registrar sua candidatura sem estar com as contas de campanha anteriores aprovadas. Por isso, ela não poderá concorrer a prefeita de Penalva/MA.
Resumo em linguagem simples elaborado com a ferramenta Google AI Studio, versão gratuita, com posterior revisão humana. Iniciativa conjunta do Gabinete do Juiz de Direito 1 e do TREMA/LAB.
RELATOR: JUIZ FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA
Processo Transitado e Julgado - 17/09/2024
fonte: https://consultaunificadapje.tse.jus.br/