Propaganda Eleitoral para as Eleições Municipais de 2024: O que Esperar a Partir de Sexta-Feira (16)


A partir desta sexta-feira (16), a corrida eleitoral para as eleições municipais de outubro ganha oficialmente as ruas, a internet e as ondas do rádio e da TV. Este será o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado pelas novas tecnologias de inteligência artificial (IA), capazes de criar imagens e sons que se aproximam perigosamente do real. As campanhas vão até o dia 30 de setembro, quando termina o prazo para a propaganda eleitoral.

Regulamentação da IA nas Campanhas Eleitorais

Diante da ausência de legislação específica sobre IA no Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou a iniciativa de estabelecer regras para o uso dessa tecnologia nas propagandas eleitorais. Segundo as normas aprovadas, qualquer “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve ser acompanhado de um alerta sobre sua utilização.

No caso das propagandas no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA, o ouvinte deve ser informado antes da exibição do conteúdo. Imagens estáticas precisam de uma marca d'água, enquanto vídeos exigem tanto um aviso prévio quanto a marca d'água. Materiais impressos devem ter o aviso em cada página que contenha imagens geradas por IA.

O descumprimento dessas regras pode levar à retirada da propaganda do ar, por decisão judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação. A resolução eleitoral também proíbe explicitamente o uso de deep fakes para prejudicar ou favorecer candidatos. Quem violar essa norma pode enfrentar graves consequências, incluindo a cassação do registro de candidatura e investigações por crime eleitoral.

 Regras Gerais para a Propaganda Eleitoral

As propagandas feitas com o uso de IA devem seguir as mesmas regras aplicáveis aos demais materiais de campanha. Isso inclui a obrigatoriedade de exibir a legenda partidária e ser produzida em português. Além disso, as campanhas não podem utilizar meios que induzam a opinião pública a estados mentais, emocionais ou passionais artificialmente, e o anonimato é proibido.

A disseminação de desinformação, o preconceito em suas diversas formas, e a veiculação de conteúdo ofensivo ou discriminatório também são terminantemente proibidos. Da mesma forma, atos de campanha nas ruas que perturbem o sossego público com excesso de barulho ou fogos de artifício estão vedados.

Outras restrições incluem a proibição de outdoors, telemarketing, showmícios, e a distribuição de brindes como chaveiros, bonés ou camisetas com propaganda de candidatos.

 Denúncias e Fiscalização

Qualquer irregularidade observada pode ser denunciada à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS. Além disso, o TSE oferece o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, entre outros.

Com a crescente influência da tecnologia nas eleições, o TSE reforça a importância de uma campanha transparente e ética, garantindo que a vontade popular seja respeitada sem interferências artificiais.

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