Juiz Alerta sobre o Uso de Fogos de Artifício durante o Período Eleitoral no MA

 


O juiz Francisco Soares Reis Júnior, responsável pela 101ª zona eleitoral, emitiu um ofício direcionado aos dirigentes partidários de Governador Nunes Freire, Maranhãozinho e Centro do Guilherme, para reforçar a importância do cumprimento da Lei Estadual 11.805/22 do Maranhão. 

Essa lei proíbe a queima, soltura, manuseio, utilização e comercialização de fogos de artifício de estampido e quaisquer artefatos pirotécnicos festivos que emitam sons acima de 100 decibéis a uma distância de 100 metros.

Regras de Utilização de Fogos de Artifício

De acordo com a lei, a queima de fogos permitidos não pode ocorrer:

- Nas portas, janelas e terraços de edifícios.

- Em áreas de proteção ambiental.

- Nas proximidades de jardins, matas e ginásios desportivos.

- A menos de 500 metros de hospitais, casas de saúde, templos religiosos, escolas, asilos e postos de gasolina.

Penalidades para o Descumprimento

O juiz alertou que o descumprimento da lei resultará em multas que variam de R$ 4.284,00 a R$ 21.504,00, dependendo da quantidade de fogos utilizados. Em caso de reincidência dentro de 30 dias, o valor da multa será dobrado.

 Resolução TSE 23.610/19

Francisco Reis também destacou que, segundo a Resolução TSE 23.610/19, não será tolerada propaganda que perturbe o sossego público, como algazarra ou abuso de instrumentos sonoros, incluindo fogos de artifício. Os responsáveis por tais atos poderão responder por propaganda vedada e abuso de poder.

Prestação de Contas Eleitorais

Além disso, o juiz enfatizou que os gastos com fogos de artifício não podem ser incluídos na prestação de contas eleitorais. Mesmo antes do início oficial do período de propaganda eleitoral em 16 de agosto de 2024, desde as convenções partidárias (de 20 de julho a 5 de agosto), é obrigatório seguir rigorosamente as legislações federal, estadual e municipal relacionadas ao tema.

Fonte

Para mais detalhes, consulte o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

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Este post visa informar os leitores sobre as diretrizes e penalidades relacionadas ao uso de fogos de artifício durante o período eleitoral, reforçando a necessidade de cumprir as legislações pertinentes para garantir um processo eleitoral tranquilo e sem infrações.

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