O juiz Francisco Ferreira de Lima, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, autorizou a saída temporária de 819 apenados e apenadas em comemoração ao Dia das Mães. Essa medida visa proporcionar um momento de aproximação com suas famílias.
Esses beneficiados foram criteriosamente selecionados, atendendo aos requisitos estabelecidos pela Lei de Execução Penal.
Entre as condições impostas estão fornecer o endereço de residência a ser visitado, recolhimento noturno, e a proibição de frequentar locais como festas e bares durante o período de liberdade temporária.
A concessão desse benefício é baseada em uma análise cuidadosa do comportamento do detento, além do cumprimento de parte da pena estabelecida por lei. O objetivo principal é promover a ressocialização e a reintegração dessas pessoas à sociedade.
A decisão do juiz foi comunicada à Secretaria de Administração Penitenciária, e os diretores dos estabelecimentos prisionais devem informar sobre o retorno dos internos até o dia 17 de maio.
É importante ressaltar que a saída temporária não é um privilégio, mas sim um direito estabelecido pela legislação brasileira, visando a reinserção social dos indivíduos que cumprem pena.