Foi publicado no diário oficial dos municípios (FAMEM), dia 14 de maio, a lei nº510/24
LEI Nº 510/2024 PENALVA, 21 DE MARÇO DE 2024. Ementa: “altera o artigo 12, Parágrafo Único da Lei
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENALVA/MA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Orgânica Municipal, para tramitação nessa Egrégia Casa Legislativa, com a seguinte redação: eu Ronildo Campos Silva, faz saber que a Câmara aprovou e sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica ampliada as vagas para acrescer ao artigo 12, Parágrafo Único da Lei 461/2021, uma Coordenação de RX e uma Coordenação do Serviço de Atenção Domiciliar, e ao anexo I da Lei nº 505/2023, 04 Psicólogos, 01 Fonoaudiólogo, 01 Técnico de RX, 01 Coordenador de RX e 01 Coordenador de Serviço de Atenção Domiciliar.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PENALVA/MA, 21 DE MARÇO DE 2024.
FONOAUDIOLÓGO 01 2.860,00
PSICÓLOGOS 04 2.860,00
COORDENADOR DE RAIO X 01 2.300,00 (Adicionando 20% de Insalubridade)
COORDENADOR DE SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR 01 3.000,00
TÉCNICO DE RAIO X 01 2.000,00 (Adicionando 20% de Insalubridade