Recentemente saiu no diário oficial dos municípios ( FAMEM), a exoneração de vários secretários municipais, secretário adjunto e direitor da guarda municipal. A maioria participarão desta próxima eleição. Portanto, eles são obrigados a realizar a desincompatibilização.
Saiba sobre os substitutos de cada secretaria:👇
↪️Sai o Thiago Teixeira -↩️ Entra Custódio Neto ( Sec.Cultura)
↪️Sai o João Batista - ↩️Entra o Alex Fleyde ( Sec.Pesca)
↪️Sai o Franciedno - ↩️ Carregando ( Sec.Adj.Infra)
↪️Sai o Frankarlen - ↩️ Carregando ( Dir. Guarda Municipal)
↪️Sai o Pelé do Jaraguaia - ↩️ Carregando ( Sec.Esporte e lazer)
Mas, vamos entender o motivo dessa enxurrada de "exonerações".
Existe uma Lei complementar n° 64/1990 diz que, aquele pré-candidato que continuar exercendo sua função de secretário, diretor ou agente público, deverão ficar atento aos prazos definido pela legislação eleitoral (TSE) sobre a incompatibilidade, que pode resultar na sua inelegibilidade.
Qual o entendimento sobre a desincompatibilização?
Assim, os secretários municipais, ou membros de órgãos congêneres, que quiserem concorrer a uma vaga de vereador, devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de seis meses.
No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Se os ocupantes do cargo de diretor de departamento municipal estiverem interessados em se candidatar a uma vaga de vereador, devem se afastar seis meses antes das eleições.
Já as magistradas e os magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito, se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes, se desejarem concorrer a vereador.
📰 @falapenalva