Uma recente decisão judicial proferida pelo juiz Francisco Soares Reis Júnior, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, trouxe alívio aos motoristas da cidade.
A liminar, solicitada pelo deputado Rodrigo Lago e pelo vereador Álvaro Pires, tem impacto direto sobre as multas relacionadas ao licenciamento de veículos.
De acordo com a liminar, o município de São Luís está proibido de julgar processos de infração pendentes envolvendo veículos autuados por falta de licenciamento.
Além disso, todas as penalidades impostas a veículos notificados e autuados por esta razão foram suspensas.
Rodrigo Lago expressou sua satisfação com a decisão, destacando que ela protegerá os cidadãos ludovicenses da aplicação excessiva de multas.
Ele enfatizou que essa conquista não é apenas dele ou do vereador Álvaro Pires, mas sim uma vitória para o povo de São Luís contra interpretações equivocadas da legislação de trânsito.
A liminar também suspendeu temporariamente o uso de videomonitoramento para notificar novas infrações relacionadas à falta de licenciamento.
Além disso, os novos autos de infração de trânsito não poderão mais enquadrar a conduta de “conduzir veículo registrado sem licenciamento adequado” como infração ao artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro. Essa conduta será autuada conforme o artigo 232 do CTB ou outra disposição aplicável.
Essa decisão representa uma importante vitória para os motoristas de São Luís, garantindo-lhes maior proteção e justiça no processo de aplicação das leis de trânsito.