Tá Demais,viu...?🧨🧨🙁
Em PENALVA, tanto na região Central, quanto na região do Jacaré, muitos desconhecem a palavra " LIMITE ".
O que podemos ouvir com bastante Clareza são esses fogos de artifício. Perturbando o sossego de muitas famílias, ainda tem outro fator, o famoso " KADRON".
O São João tem que ser comemorado,sim. Mas, tenhamos respeito com o próximo.
A Assembleia Legislativa do Maranhão promulgou a Lei 11.805/2022, originária do Projeto de Lei 281/2022, de autoria do deputado Neto Evangelista, que trata do manuseio, utilização, queima, soltura e proibição de comercialização de fogos de artifício de estampido, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Maranhão.
A queima não será permitida em portas, janelas e terraços de edifícios; em área de proteção ambiental e nas proximidades de jardins, matas e ginásios desportivos; em distância inferior a 500 metros de hospitais, casa de saúde, templos religiosos, escolas, asilos e postos de gasolina.
O objetivo é proteger as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), com deficiência, recém-nascidos, idosos e animais que, expostos ao barulho de artefatos pirotécnicos, sentem medo, pânico e podem ter reações descontroladas que podem levá-las à morte.
A fiscalização do cumprimento dos dispositivos e a aplicação das multas decorrentes da infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da administração pública estadual. Em caso de descumprimento, o infrator deverá pagar multa que varia de R$ 4.284,00 a R$ 21.504,00, conforme a quantidade de fogos utilizados.
Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. Os valores pagos pela infração serão depositados no Fundo Estadual de Saúde (FES).